quinta-feira, 24 de outubro de 2013

IMPRENSA: PRODUTORES RURAIS DA PONTE PRETA ESTARIAM SENDO PREJUDICADOS POR SOLICITAREM AJUDA DO MAIRINCKNEWS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O prefeito de um município vizinho - sensibilizado com a situação dos produtores, estaria disposto a ajudá-los. Para isso, espera apenas que o atual gestor público local autorize a entrada de sua frota de maquinários no território mairinquense.
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Promotor Ivan Barbosa Mendes, João Augusto e Andrea Nogueira, Azor Baena Oliveira e João Rodrigues da Silva 

A crítica contra o trabalho da imprensa e da justiça teria partido de um político recém-contratado para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Conselheiro Mairinck, no Norte Pioneiro. Vale ressaltar que o jornalismo do MAIRINCKNEWS não onera os cofres municipais e tem como princípio ético denunciar as mazelas da administração pública, bem como corruptos e corruptores. Será que o novo contratado gostaria que os produtores procurassem o 'PCM' (Partido da Corrupção Mairinquense)?
Cedo ou tarde, a máscara de um político cai e a hipocrisia aparece.
RELEMBRE OS FATOS
http://mairincknews-mairincknews.blogspot.com.br/2013/07/denuncia-produtores-rurais-pedem-ajuda.html
http://mairincknews-mairincknews.blogspot.com.br/2013/07/ministerio-publico-acata-denuncia.html


MAIRINCKNEWS

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

CMK: JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS ENVOLVIDOS NA COMPRA DE COMBUSTÍVEIS ENTRE A PREFEITURA E O AUTO POSTO MAIRINCK II. SEGUNDO O MP, O VALOR DA INDISPONIBILIDADE É SUPERIOR A R$ 426 MIL E REPRESENTA O PREJUÍZO CAUSADO AOS COFRES DO MUNICÍPIO

A ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de justiça da Comarca de Ibaiti, Ivan Barbosa Mendes, que é o encarregado da defesa do Patrimônio Público. Figuram como requeridos na ação o prefeito Luiz Carlos Sanches Bueno, Elton Luiz de Souza, Marcínio Messias, Ilton Aparecido Inácio e os empresários Ídio Pereira de Souza, Almir Salviatto, Adélia Pereira Ogg e Adaiane Ogg. Em exame preliminar, o juiz excluiu o Procurador do Município Luciano Marcelo Dias Queiroz de qualquer responsabilidade pelo fato de que o profissional da área jurídica alertara, em parecer, sobre possível equívoco no certame. O esquema de corrupção ocorreu nos primeiros meses deste ano e foi denunciado ao MP (Ministério Público) através dos vereadores da Câmara Municipal. "Os elementos colhidos mostram que os requeridos não só descumpriram a lei, mas agiram de forma desleal para com o município de Conselheiro Mairinck já que aplicaram os recursos públicos de acordo com seus interesses particulares e não visando a melhoria e continuidade dos serviços municipais. Por conseqüência, os requeridos feriram também o princípio da eficiência - uma vez que não deram ao dinheiro público a destinação adequada, gerando despesas ao município de forma indiscriminada.", ressaltou o juiz Ricardo José Lopes, em sua decisão.
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Promotor Ivan Barbosa Mendes/ Foto: MAIRINCKNEWS

VEJA A DECISÃO LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBAITI, DR. RICARDO JOSÉ LOPES.
Autos n. 3256-03.2013.816.0089.
O representante do Ministério Público ajuizou a presente ação de improbidade administrativa (…). Aduziu, em síntese, que Luiz Carlos Sanches Bueno, na qualidade de prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, contratou a sociedade Adaiane Pereira Ogg – EPP (Empresa de Pequeno Porte) com dispensa de licitação para fornecimento de combustíveis ao Município.
Segundo a petição inicial foram vários os atos ímprobos:
Vício do procedimento de dispensa da licitação 11/2013; superfaturamento dos preços logo depois da celebração do contrato, mediante termo aditivo; abastecimento de veículos particulares ou estranhos ao serviço; a empresa fornecedora foi arrendada pelo secretário de finanças do Município que atuou por interposta pessoa como forma de esconder a ilegalidade; há notas fiscais de abastecimento desacompanhadas de requisição; requisições emitidas sem identificação do veículo ou do beneficiado. O prejuízo ao erário seria da ordem de R$ 426.106,28. Pede, em sede de liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus em quantidade suficiente para o ressarcimento do dano.
DECIDO
O edital de pregão presencial 12/2013, formalmente, não apresenta nenhum vício e veicula o interesse da Administração Pública na aquisição de combustíveis pelo prazo de 12 meses para abastecimento da frota de veículos do Município. Para a decretação da indisponibilidade de bens basta a demonstração da fumaça do bom direito, isto é, da razoável probabilidade de êxito na pretensão, pois o perigo da demora está implícito na própria lei e no artigo 7º da Lei 8.429/92, verbis:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.Em que pese tratar-se de exame sumário, dai porque o requisito a ser analisado é a verossimilhança das alegações, as irregularidades existentes no procedimento questionado excedem a simples aparência são escandalosas.Em primeiro lugar, a participação de agente público no certame é absolutamente vedada pelo artigo 9º inciso III da Lei 8.666/93, verbis: Art. 9º. Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários;III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. No caso concreto o Secretário de Finanças do Município é o arrendatário do Posto de Combustíveis contratado, o que evidencia um primeiro aspecto da verossimilhança das alegações do Ministério Público que por si só autoriza a concessão da liminar.Em segundo lugar, a alteração do contrato com menos de um mês da sua celebração para aumento do preço não encontra respaldo no ordenamento jurídico, tampouco no regulamento da licitação (edital). O Município pagou preço muito superior ao de mercado. Em terceiro lugar, em tese o parecer jurídico do Procurador do Município, embora timidamente, apontou a ilegalidade da contratação, por isso, em sede de cognição sumária, tenho que a indisponibilidade não deve, ao menos por ora, atingir os bens do procurador, senão dos demais agentes que promoveram a contratação absolutamente desvantajosa e, em tese, direcionada.Nessas condições, evidenciada a fumaça do bom direito, presumindo-se o perigo da demora, defiro a medida cautelar requerida pelo autor e torno indisponíveis os bens dos réus (…) até o limite de R$ 426.106,28.Oficie-se aos Serviços de Registro de Imóveis do Estado do Paraná, via mensageiro com cópia desta decisão, para que averbem a indisponibilidade nas matriculas de eventuais bens pertencentes aos réus. Segue protocolo BacenJud. As demais diligências serão examinadas se houver admissibilidade da demanda após a resposta preliminar. Notifiquem-se os réus para que se manifestem sobre o pedido no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Ibaiti, 11 de outubro de 2013.
RICARDO JOSÉ LOPES: Juiz de Direito

MAIRINCKNEWS

domingo, 13 de outubro de 2013

MAIRINQUENSES PARTICIPAM DE JANTAR DANÇANTE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA EM EVENTO MARCADO PELO REQUINTE E RITMOS DOS ANOS 60, 70 E 80

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Jeanette Barbosa dos Santos, Marcia Barbosa dos Santos e Jussara Brito


MAIRINCKNEWS

POLÍTICA: EX-PREFEITO PAULO DE OLIVEIRA ASSUME A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONSELHEIRO MAIRINCK A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (14)

Oliveira comandou o município mairinquense no período de 1997 a 2000 e é reconhecido como um dos maiores urbanistas do Norte Pioneiro.
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Paulo de Oliveira/ Foto MAIRINCKNEWS

MAIRINCKNEWS

EXCLUSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO DE CONSELHEIRO MAIRINCK E CÚMPLICES. ELES SÃO ACUSADOS DE PARTICIPAREM DE UM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO QUE PODERIA CHEGAR A MAIS DE R$ 1 MILHÃO ENTRE A PREFEITURA E O AUTO POSTO MAIRINCK II

Nos primeiros meses deste ano, o rombo nos cofres públicos do município de Conselheiro Mairinck foi de R$ 426.106,28.
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Promotor Ivan Barbosa Mendes/ Foto MAIRINCKNEWS


Segundo o Ministério Público, a comparação dos valores pagos pela prefeitura de Conselheiro Mairinck com os contratados pela prefeitura de Ibaiti, no mesmo período, já indica superfaturamento. Para piorar, um aditivo contratual, firmado doze dias após celebrado o contrato com a prefeitura de Conselheiro Mairinck, elevou ainda mais tais valores. "Em um mês o preço dos combustíveis foi aumentado em média R$ 0, 41 (quarenta e um centavos) por litro". A Promotoria cita também que foi constatada a compra de combustível em quantidade maior do que a necessária e a possibilidade de que outros carros, que não integram a frota municipal, terem sido abastecidos. Isso porque o controle era falho, em alguns casos não havendo nem a anotação da placa do veículo e da pessoa que abasteceu. "Um fato interessante é que em uma das notas consta como veículo abastecido por Carlinhos, que é o apelido do prefeito", conclui o promotor. A decisão do juiz e outros detalhes sobre a fundamentação da ação realizada com propriedade pelo promotor de justiça da Comarca de Ibaiti, Dr. Ivan Barbosa Mendes, será veiculada amanhã no MAIRINCKNEWS.

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